RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO MÉDICO

A responsabilidade criminal do médico não é apenas quando ocorre o óbito do paciente ou lesão corporal, apenas deixar de comunicar a autoridade competente uma doença de notificação compulsória, já pode incriminá-lo.

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Responsabilidade penal na área da saúde;

Conceito de crime e tipo penal;

Homicídio culposo e homicídio doloso;

Culpabilidade e concurso de pessoas;

Inquérito Policial;

Processo-crime.

DEVER LEGAL DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 269 do Código Penal: Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 154 do Código Penal: Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.;

Estatuto da Criança e do Adolescente - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

O Código Penal Brasileiro elegeu os menores de 14 anos como vulneráveis absolutos quanto à dignidade sexual, o que quer dizer que não estão autorizados a ter relações sexuais em um espaço de legalidade.

 

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Felipe Nurchis - Direito Médico e da Saúde - Preventivo e Consultivo

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ANADEM - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética