Bioética

A Bioética estuda princípios filosóficos e éticos em ralação a medicina, sociedade e pacientes, nem sempre essas regras estão em consonância com o Biodireito (regulado por lei), mas nos trás uma demanda de evolução humana e tecnológica para avançarmos como sociedade, nela se discute a fertilização assistida, utilização de célula tronco para tratamentos, clonagem de órgãos e tecidos, que muitas vezes apenas posteriormente é incluída em nossa legislação.

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Evolução das normas;

Bioética Intervencionista;

Início da Vida;

Fim de Vida;

Autonomia do Paciente e seus desdobramentos;

Pesquisa Clínica.

CONCEITO DE BIOÉTICA

Bioética é o estudo transdisciplinar entre biologia, medicina, filosofia (ética) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental.

 

PRINCÍPIO DA AUTONOMIA

Valoriza a vontade do paciente, ou de seus representantes, levando em conta, em certa medida, seus valores morais e religiosos. Reconhece o domínio do paciente sobre a própria vida (corpo e mente) e o respeito à sua intimidade, restringindo com isso a intromissão alheia no mundo daquele que está sendo submetido a um tratamento. Aquele que estiver com sua vontade reduzida deverá ser protegido. A autonomia seria a capacidade de atuar com conhecimento de causa e sem qualquer coação ou influência externa. Desse princípio decorre a exigência do consentimento livre e informado.

 

PRINCÍPIO DA NÃO MALEFICÊNCIA

Contém a obrigação de não acarretar dano intencional e deriva da máxima da ética médica: primum non nocere. (Primeiro não fazer mal)

 

PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA

Refere-se ao atendimento do médico e dos demais profissionais da área da saúde, em relação aos mais relevantes interesses do paciente, visando ao seu bem-estar, evitando-lhe quaisquer danos. Baseia-se na tradição hipocrática de que o profissional da saúde, em particular o médico, só pode usar o tratamento para o bem do enfermo, segundo sua capacidade e juízo, e nunca para fazer o mal ou praticar a injustiça. No que concorre às moléstias, deverá ele criar na práxis médica o hábito de auxiliar ou socorrer, sem prejudicar ou causar mal ou dano ao paciente.

 

PRINCÍPIO DA JUSTIÇA

Requer a imparcialidade na distribuição dos riscos e benefícios da prática médica, pelos profissionais da área da saúde, procurando evitar a discriminação.

 

PRINCÍPIO DA EQUIDADE

Os iguais devem ser tratados de modo igual e os desiguais de modo desigual. Essa é uma atribuição da equidade. O que se objetiva não é que todos devem receber o mesmo, mas que cada um receba o que lhe é proporcional. Além disso, todos os cidadãos, de maneira igual, devem ter seus direitos à saúde garantidos pelo Estado.

 

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Felipe Nurchis - Direito Médico e da Saúde - Preventivo e Consultivo

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ANADEM - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética